O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, negou o pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual do Rio Grande do Norte para que a reabertura das atividades econômicas em Natal fosse suspensa.
Os ministérios públicos alegaram que Prefeitura de Natal não apresentou nenhum documento com dados científicos que pudesse embasar a possibilidade de reabertura do comércio. O pedido dos órgãos foi feito no dia 9 de julho. De acordo com o juiz Janilson Bezerra, não se pode “imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas (de flexibilização do distanciamento social) adotadas pelo Município, de modo a substituir-se à Administração e escolher a política indicada pelos doutíssimos Órgãos ministeriais”.