Em ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição n°15485 desta sexta-feira (11), o Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Antenor Roberto Soares de Medeiros e o Juiz Coordenador da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Diego de Almeida Cabral, atuando por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, assinaram conjuntamente o documento que regulamenta e autoriza a realização de pagamentos por meio de acordos diretos com o Estado do Rio Grande do Norte, permitindo a antecipação da liquidação de precatórios que se acham na ordem cronológica durante a vigência do regime especial.
Sendo assim, os credores dos precatórios inscritos perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tendo como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte e demais entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios poderão manifestar interesse em conciliar os seus créditos no período de 14 de agosto (a partir 00h01min) a 13 de setembro de 2023 (até às 23h59min).
O ato é publicado em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade, em obediência rigorosa da ordem cronológica da lista de precatórios em que o Estado do Rio Grande do Norte é ente devedor.
Mais detalhes no site oficial da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (wwe.pge.rn.gov.br).
O edital foi publicado no DOE n°15485 de 11/08/2023