O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou nesta terça-feira (27) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar partes do indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira. Na ação, Aras sustenta que parte do decreto é inconstitucional por beneficiar agentes de segurança pública que estiveram envolvidos no caso do Massacre do Carandiru, em 1992. À época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter uma rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. Não houve mortos do lado da polícia.
Devido ao período de recesso na Corte, a ação pode ser analisada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Não há prazo para decisão.
Segundo Aras, o decreto, especificamente no caso do massacre do Carandiru, “afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”.
Desta forma, Aras argumenta que a Constituição brasileira não permite indultos para crimes hediondos. O governo Bolsonaro, no entanto, vem afirmando que o decreto é legítimo, pois os crimes não eram considerados hediondos em 1992, quando foram cometidos – o que viria a ocorrer apenas dois anos depois, em 1994.
Segundo Aras, porém, a avaliação de o ato ser ou não hediondo deve ser feita na data de assinatura do decreto e não no momento do crime.