Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN indeferiram uma medida cautelar requerida pela Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Estado do Rio Grande do Norte – FETAM/RN, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 199/2023, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores estatutários do Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró. O indeferimento foi definido até que seja julgado o mérito definitivo da ação.
A alegação da FETAM/RN recai, dentre outros pontos, no artigo 17, parágrafo 1º, e no artigo 47, III, Anexo III, sob o fundamento de que possibilitam pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo.