A partir de 1° de janeiro de 2025, em relação ao plantão judiciário do primeiro grau da Justiça RN estará dividido em nove regiões. A definição é do Provimento n° 268, da Corregedoria-Geral de Justiça, publicado na edição de 1º de outubro do DJe, pelo corregedor-geral, desembargador Amaury Moura. O normativo estabelece nova redação para o art. 31 do Provimento n° 154, de 9 de setembro de 2016.
Confira o normativo abaixo
Provimento nº 268 – CGJ/RNArquivo para Download