Polêmica: Sinmed-RN defende uso da hidroxicloroquina para tratar Covid-19

O Sindicato dos trabalhadores em saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN) entrou com uma ação civil pública solicitando que a Justiça emita uma medida liminar para que o Governo do RN e Prefeitura de Natal  decretem um lockdown de no mínimo 15 dias no estado e na capital, conforme o BLOG divulgou ontem AQUI

Nesta quinta-feira, 14, o Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed/RN) divulgou uma nota sendo contrária ao pedido de Lockdown e sendo favorável ao uso da hidroxicloroquina para tratamento da Covid-19, porém, o medicamento já foi comprovado por estudos com pacientes dos Estados Unidos de que não houve redução de mortes de pessoas infectadas pelo Coronavírus, conforme foram publicados em um artigo no periódico científico Jama (Journal of American Medical Association) e no The New England Journal of Medicine. 

Segue trecho da nota do SindMed: 

“A posição do Sinmed/RN é CONTRÁRIA AO LOCKDOWN e a FAVOR DO TRATAMENTO PRECOCE com a hidroxicloroquina, como forma de evitar agravamento, e busca de leitos de UTI. Medidas de isolamento devem contemplar grupos de risco como idosos e portadores de doenças crônicas graves. 

Medidas como lockdown só servem para encobrir a incapacidade gerencial da administração pública em abrir leitos ou UTIs que vinham sendo ostensivamente fechados e contribuiram para o estado atual que sugere o sistema como lotado. 

Se o Estado tem 7.200 leitos hospitalares, como está colapsado com apenas 280 pacientes internados por COVID-19? Tem 731 leitos de UTI, como está colapsado com pouco mais de 50 ocupados por COVID-19?

A nota é assinada pelo Presidente do Sinmed RN, Dr. Geraldo Ferreira, o mesmo que organizou uma live da banda Grafith no dia 1 de Maio (dia do trabalhador), em frente ao Hospital Walfredo Gurgel, em Natal, causando aglomeração de pessoas em plena pandemia do Coronavírus.

Hoje, no RN, já são 107 mortes confirmadas causadas pelo Coronavírus. 56 óbitos estão sendo investigados se foi em decorrência da Covid-19.

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