Políticos repassam concessões de rádio e TV para parentes

Deputados federais e senadores que eram sócios de emissoras de rádio ou TV repassaram as cotas de sociedade para filhos, irmãos, pais e aliados políticos. As transferências foram feitas após a instauração de inquéritos e de ações civis públicas, movidos pelo Ministério Público Federal em 2015, questionando as concessões em nome de parlamentares.

A Constituição diz que deputados e senadores não podem firmar e manter contratos diretos com a administração pública ou ser concessionários de serviços públicos. A Justiça, contudo, tem apresentado entendimentos diferentes quanto à legalidade do repasse de cotas de ações de emissoras de políticos a seus parentes. Um exemplo: o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) deu lugar à filha Giovana Barbalho na sociedade da Rádio Clube do Pará. Em junho, um juiz federal suspendeu as transmissões da emissora sob o argumento de que o quadro de sócios da empresa segue constituído por "outros membros da família". Já em Minas Gerais, o Tribunal Regional Federal entendeu que o fato de Aécio transferir, em setembro de 2016, suas ações na rádio Arco Íris –44% do capital da emissora– à irmã, Andréa Neves, anulava irregularidades na concessão, já que ele havia saído da sociedade. O MPF recorreu e ainda não há decisão. Entre os parlamentares que se valeram de parentes para repassar as concessões está o senador José Agripino Maia (DEM-RN), que vendeu a dois irmãos e à mãe cotas de uma rede de televisão e de emissoras de rádio no Rio Grande do Norte.

Há três ações sobre o tema em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal). Duas pedem a inconstitucionalidade das concessões de rádio e TV para qualquer político com cargos eletivos, não só deputados federais e senadores. Outra, proposta pelo governo Michel Temer (PMDB) em dezembro de 2016, pede a suspensão de todos os processos envolvendo concessões de parlamentares com mandatos e das liminares que interromperam a transmissão de rádios e TVs até o julgamento final dos casos. Segundo o governo, o direito à liberdade de expressão é soberano e a legislação eleitoral já tem mecanismos para coibir o abuso de poder nos meios de comunicação.