O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, José Dantas de Paiva, editou a Portaria nº 001/2023 que disciplina o acesso e a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas do município de Natal, neste ano. De acordo com o normativo, a criança e o adolescente, esse com idade entre 12 e 14 anos incompletos, só poderão participar do evento nas festividades/blocos infantis, devidamente acompanhados pelos pais, responsável ou parente.
Já o adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, desde que autorizado, expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo inclusive portá-la durante o evento. O adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
Bebidas
Caso o evento distribua bebidas alcoólicas, nos chamados “Open Bar”, só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes, nesse ambiente, se eles estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal.
Nos eventos infantis, inclusive no desfile dos blocos, é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.
Bloquinhos
É proibida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.
Fica ainda proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.
A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com as normas editadas, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável. Não sendo localizada nenhum dos responsáveis a criança ou o adolescente será encaminhado para uma das unidades de abrigo da Comarca de Natal.
Infrações Administrativas, Multas e Responsáveis
São responsáveis, solidários, pelo cumprimento das medidas da Portaria nº 001/2023 a prefeitura do Natal, Secretaria Municipal de Cultura (SECULT); Fundação Cultural Capitania das Artes; os blocos participantes do evento e os seus responsáveis ou representantes.
Constitui infração administrativa “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” (art. 249 – ECA) e, ainda, “deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo” (art. 258, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
É oportuno enfatizar que “impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista em lei” é crime, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos” (art. 236 – ECA).