Portaria institui grupo de trabalho para combate ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Carcerário do RN

O Tribunal de Justiça do RN, instituiu, através da Portaria nº 01, de 27 de janeiro de 2025, o Grupo de Trabalho para Estudos, Articulações e Elaboração da proposta de Plano Estadual de Combate ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Carcerário do Rio Grande do Norte no âmbito do Poder Judiciário.

Veja abaixo a Portaria nº 01/2025

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Portaria nº 01 de 27 de janeiro de 2025.pdfArquivo para Download

Assinada pelo desembargador Glauber Rêgo, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/TJRN), a Portaria designa os membros que formam o grupo de trabalho e serão responsáveis por coordenar os quatro eixos temáticos estabelecidos no denominado Plano “Pena Justa”, que trata sobre o enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro e foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 347/2015.

O grupo será coordenado pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco, e tem como membros os magistrados Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, Fábio Wellington Ataíde Alves, Felipe Luiz Barros Machado, Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto e a servidora Julianne Melo dos Santos.

Os quatro eixos trabalhados pelo grupo serão:

I – Controle da entrada e das vagas do sistema prisional

II – Qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional

III – Processos de saída da prisão e da reintegração social

IV – Políticas de não repetição do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional

Ainda de acordo com a Portaria, os juízes da Execução Penal do Estado, Henrique Baltazar Vilar dos Santos, Cinthia Cibele Diniz de Medeiros e José Vieira de Figueiredo Junior foram nomeados como consultores permanentes dos quatro eixos de trabalho.

Estado de Coisas Inconstitucional

O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) é um mecanismo jurídico que declara que uma situação é contrária à Constituição. Ele é utilizado quando há uma violação generalizada e persistente de direitos fundamentais. O ECI foi criado pela Corte Constitucional da Colômbia em 1997.

O ECI no sistema carcerário brasileiro foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2023. A decisão foi unânime e apontou a necessidade de atuação cooperativa de autoridades, instituições e comunidade para resolver a situação.