Contribuintes que possuem débitos tributários com o Estado têm poucos dias para quitar os valores devidos de forma parcelada e com descontos sobre juros e multas. O prazo para adesão ao Super Refis 2020, o Programa de Regularização Tributária lançado pelo Governo do Estado, termina na próxima segunda-feira (30). A iniciativa permite a renegociação de dívidas com opções de parcelamento em até 60 meses e descontos sobre juros e multas que chegam a até 95%. A adesão pode ser feita pelo site https://refis2020.set.rn.gov.br/.
Podem aderir ao Super Refis 2020 pessoas físicas e jurídicas com débitos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Secretaria Estadual de Tributação ou na Dívida Ativa, que é gerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), até 31 de julho deste ano. Os débitos de IPVA só podem ser parcelados pelo programa se forem anteriores a 2020.
O programa estabelece as seguintes vantagens: quem pagar o débito à vista terá um desconto de 95%. Já aqueles que parcelarem entre dois e dez meses, o desconto é de 90%, Terão direito a um abate de 75% sobre os juros e multas gerados aqueles contribuintes que optarem por 11 até 20 parcelas. Acima disso e até 60 meses, o desconto será de 60%. A regra vale para débitos gerados até 31 de julho de 2020.