Prazo para financiamento de moradias pelo Programa Casa Verde Amarela passa de 30 para 35 anos

O prazo máximo para financiamento de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela vai passar de 30 para 35 anos. A Lei nº 14.438/2022, que amplia o período, foi sancionada pela Presidência da República e começa a valer já no início de setembro.

De acordo com o secretário nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo dos Santos, a adequação do prazo de pagamento do financiamento iguala as condições do Programa Casa Verde Amarela às operações de mercado, que já tinham o prazo de 35 anos.

“Isso significa dizer que as pessoas terão condição de comprar o imóvel com uma parcela mais adequada ao seu orçamento ou, ainda, adquirir um imóvel de valor um pouco mais elevado, uma vez que a ampliação do prazo aumenta a capacidade de compra das famílias”, explica o secretário. “A decisão pelo prazo é sempre do cliente, de acordo com sua capacidade de pagamento”, informa.

A Lei nº 14.438 também autoriza que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam ser usados como caução nas parcelas do financiamento.

As medidas, que foram sancionadas na quinta-feira (25), integram uma série de ajustes na modalidade de aquisição financiada de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela. No último mês de julho, as faixas de renda familiar foram atualizadas e os subsídios — a depender da renda, localização e características do imóvel — foram ampliados.

Com a aprovação do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), o limite de renda familiar para o Grupo 2 passou de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil e, para o Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. Em março deste ano, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil.

Além disso, um novo aumento de subsídio atendeu os Grupos 1 e 2, ou seja, famílias com renda até R$ 4,4 mil. Até setembro de 2021, uma família que vive no Distrito Federal, com renda de até R$ 1,8 mil, contava com R$ 29 mil de subsídio para financiar a casa própria. Com as mudanças, essa mesma família agora conta com subsídio de R$ 47,5 mil.

Já outra família, também do DF, com renda de até R$ 2,4 mil e que estava apta a receber R$ 11,8 mil de subsídio anteriormente, vai receber R$ 24,9 mil. Com isso, no caso, por exemplo, de um imóvel com valor de R$ 159 mil, será possível financiar até R$ 119 mil — antes era R$ 89,4 mil. Desse modo, será reduzido o valor de entrada que a família deve pagar. Se antes esse montante era de R$ 57 mil, a entrada passa a ser de R$ 15 mil, uma redução de 73% para acesso ao crédito habitacional.

Fundo Garantidor para financiamentos

Ainda nesta semana, a Medida Provisória nº 1.114/2022, que permite o uso do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para os financiamentos do programa Casa Verde e Amarela, deve ser votada no Congresso Nacional.

O Fundo tem por finalidade garantir o financiamento habitacional em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, além de casos de morte ou invalidez permanente de mutuário.

Como comprar um imóvel pelo programa

Para poder financiar um imóvel pelo Programa Casa Verde Amarela, é preciso que o beneficiário não seja dono ou tenha financiamento de imóvel residencial, não tenha recebido benefícios de natureza habitacional de recursos federais, não esteja cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) e não esteja inadimplente com o Governo Federal.