Prefeitura de Natal alerta proprietários para os cuidados em imóveis abandonados

Durante a pandemia, o setor de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) tem observado um crescimento significativo de denúncias de imóveis supostamente abandonados em situações de descaso ambiental, no município de Natal. As penalidades pela falta de cuidado com o imóvel podem chegar a multas de até R$ 2.066,34. De acordo com o supervisor de Água e Solo (SPASO) da Semurb, Gustavo Szilagyi, enquanto realizava a apuração das denúncias, observou que boa parte dos imóveis fechados pertencem à famílias compostas por aposentados ou trabalhadores home-office, que para fugir das aglomerações e dos riscos de contaminação da covid-19, buscaram refúgio em casas de praia, sítios e fazendas no interior do Estado, fechando seus imóveis na capital.

“Como grande parte destes proprietários de imóveis não possuem outro endereço de residência, registrado no banco de dados da Prefeitura do Natal, a Semurb tem tido dificuldades em notificar os proprietários para que estes possam promover as ações de manutenção dos imóveis, sobretudo, aqueles que possuem piscinas e caixas d’água, cujo potencial para proliferação do mosquito Aedes aegypti é grande”, alertou Szilagyi.

Um levantamento feito pela Semurb aponta que entre 2020 e 2021, a pasta recebeu 411 denúncias, sendo 184 de imóveis e 227 terrenos abandonados. Dessa maneira, a Prefeitura do Natal pede aos proprietários de imóveis em Natal, para que promovam vistorias periódicas em seus imóveis, mantendo caixas d’água, sanitários e ralos limpos e fechados, bem como as piscinas higienizadas com a água tratada, de preferência cobertas. Ainda segundo Gustavo, nos casos em que os donos dos imóveis não estão presentes no momento da fiscalização, é deixado uma notificação na caixa dos correios do imóvel, a Semurb faz a publicação do edital de notificações e cita a pessoa no Diário Oficial do Município (DOM), dando o prazo de 15 dias para que os proprietários promovam as devidas adequações e limpezas em seus imóveis. Os que não adotam as providências devidas são autuados e recebem multas de até R$ 2.066,34.

Szilagyi alerta que os terrenos devem ser mantidos limpos, a fim de evitar o aumento e propagação do número de casos de arboviroses. “Alertamos aos proprietários de imóveis fechados que promovam o fechamento deles e a devida limpeza de seus espaços. É uma preocupação, não somente com a saúde, mas também com o meio ambiente”, comenta.

A Lei 325/2011 torna obrigatório aos proprietários de terrenos privados e particulares, edificados ou não, situados e registrados em Natal, a cercar ou murar a totalidade do seu bem imóvel independente do tamanho, como também devem mantê-los cercados e limpos. Denúncias de terrenos baldios e imóveis abandonados ou em descaso ambiental e lançamento de água servida podem ser feitas à Semurb pelo e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br, ou ainda pelo telefone 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.