Prefeitura de Natal conclui cadastramento dos quiosqueiros da Praia de Miami

A Prefeitura do Natal finalizou nessa quarta-feira (15), o cadastramento dos quiosqueiros e demais trabalhadores que atuam na Praia de Miami. Ao todo são 12 pessoas que já realizavam atividades na área antes da desmobilização das ocupações irregulares na faixa de área. Todos compareceram à sede da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), para o procedimento e orientações acerca das regras para o comércio no local.

A decisão para o cadastro foi ajustada na primeira reunião realizada com a categoria no dia 1 setembro, na Semurb, na qual a Prefeitura esclareceu aos comerciantes que antes de tomar qualquer decisão sobre o uso e ocupação da faixa de areia era necessário elaborar um estudo de viabilidade ambiental e capacidade de suporte para subsidiar a decisão. Bem como servir de fundamentação para discussão com outros atores interessados na problemática. E no dia 10 de setembro uma nova reunião foi feita para formalizar em Termo de Audiência todas as regras por escrito entre as partes.

“A Prefeitura sozinha não tem autonomia para expedir autorizações precárias para os trabalhadores, quando os problemas envolvem a outorga de área sob o domínio e responsabilidade jurídica de outros entes federativos como é o caso da Praia de Miami”, explica o supervisor geral de fiscalização ambiental, Leonardo Almeida.

Por isso, também houve uma reunião com a secretaria do Patrimônio da União(SPU), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria Geral do Município (PGM), secretarias de Governo (SMG), de Turismo (Setur), Esporte e Lazer (SEL), Serviços Urbanos (Semsur), Vigilância Sanitária e Semurb para tratar da questão na última terça (14).

Ainda segundo o supervisor da Semurb, “o estudo de viabilidade está sendo finalizado, já concluímos o cadastro dos trabalhadores e agora o próximo passo é apresentar tudo aos órgãos competentes para que seja possível elaborar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabeleça regras claras e os limites para que os trabalhadores possam exercer suas atividades dentro da legislação”, esclarece.

Até a conclusão desta etapa todos os comerciantes da Praia de Miami já foram notificados do que é permitido ou não. Entre as normas para permanecer trabalhando na Praia estão a não utilização de nenhuma estrutura fixa na faixa de areia como tendas, barracas ou alvenarias. Além disso, não é permitido o uso de música ao vivo ou caixas de som, água encanada, ou a manipulação de alimentos na praia, bem como a circulação de veículos na orla e calçadão.

Outro ponto ajustado entre os comerciantes e a Prefeitura foi a utilização de materiais recicláveis, com o compromisso da manutenção da limpeza pelos comerciantes e retirada diariamente desse material, a padronização da mochila térmica, e o uso de mesas e cadeiras por demanda, limitando-se a 15 jogos. E ainda todos os esportes serão regulamentados pela SEL, e todos os comerciantes se comprometeram a se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI).