Os dez quiosqueiros que vão atuar provisoriamente na Redinha e optaram pela indenização parcial paga pela Prefeitura de Natal devem comparecer à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), nesta segunda-feira (25), para efetuar o cadastramento. A determinação foi prevista após audiência de mediação na Justiça Federal, para apresentação do Plano Provisório de Ordenamento da faixa de areia da Praia da Redinha, no último dia 18.
Os comerciantes vão celebrar os termos de compromisso e efetuar o cadastro, incluindo a obtenção de crachás de identificação emitidos pela secretaria. A ocupação se dará a partir de 1º de outubro e se estenderá até 31 de março de 2024.
Na audiência foram estabelecidas diretrizes cruciais para a ocupação da área, não apenas a disposição dos elementos na faixa de areia, incluindo a localização de guarda-sóis, limite de mesas e cadeiras. Mas também especificando regras regras sanitárias a serem rigorosamente seguidas.
“As diretrizes incluem a proibição da manipulação, preparação ou finalização de alimentos e drinques no local. Com a venda sendo somente permitida quando proveniente de uma unidade produtora externa, que atenda às normas sanitárias. A disposição será limitada a cinco jogos de mesas e cadeiras por cada comerciante, além de um ponto de apoio”, explica o supervisor geral da fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida.
O supervisor destaca ainda a importância da discussão das regras e regulamentos que afetam diretamente a ocupação da praia durante a audiência de mediação, que contou com a participação do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria Geral do Município (PGM) e assessores jurídicos dos quiosqueiros . Além de representantes de outras secretarias municipais como de Serviços Urbanos (Semsur), Trabalho e Assistência Social (Semtas) e Vigilância Sanitária.
O plano é resultado de um acordo estabelecido com a Justiça Federal, onde a Prefeitura previamente indenizou vinte quiosqueiros da praia, sendo que metade deles recebeu indenizações integrais e os outros dez, indenizações parciais. E busca fornecer regras para a segurança dos trabalhadores e consumidores da Redinha durante o período de execução da obra de revitalização da praia.
“O Plano Provisório de Ordenamento da faixa de areia representa um importante passo para organizar o uso da praia de forma sustentável e segura, conciliando os interesses dos quiosqueiros com as necessidades de controle e preservação do ambiente” finaliza o supervisor.