Prefeitura de Natal promove encontros, a partir desta segunda, para esclarecimentos e propostas para implementação da Lei Paulo Gustavo

A Prefeitura do Natal, através da Secretaria de Cultura de Natal (Secult-Funcarte), promove de hoje (17) a 24 de abril, a discussão para escuta das sugestões e propostas da Sociedade Civil para a implementação da Lei Paulo Gustavo (Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022), criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil.
O Município de Natal receberá R$ 7 milhões e 300 mil, sendo R$ 5 milhões para o Art. 6º – destinado ao Setor do AUDIOVISUAL e os outros R$ 2 milhões e 100 mil para as demais áreas artísticas. Art. 8º. A Lei Paulo Gustavo investirá R$ 3,8 bilhões no setor cultural brasileiro até o final de 2023 — o maior volume da história. O mecanismo prevê o repasse direto dos recursos da União aos estados e municípios.


As chamadas Oitivas da Lei Paulo Gustavo começam hoje, a partir das 9h, por meio virtual e vão até 24 de abril, seguindo o calendário de dias e temas direcionados as determinações existentes no texto da Lei, distribuídos para os Artigos 6ª, que contempla a distribuição dos recursos destinados ao setor do Audiovisual e ao Artigo 8º, destinado as demais áreas artísticas, permite que os interessados em participar com propostas na referida Lei possam contribuir com sugestões e compreender as etapas de todos os processos da Lei.


As Oitivas serão transmitidas ao vivo no horário das 9h às 11h00, todos os dias, com acesso através do link (https://blogdafuncarte.com.br/2023/04/12/oitivas-da-sociedade-civil-lei-paulo-gustavo/ disponível no Blog da Funcarte. O acesso será liberado 10 minutos antes do início de cada encontro. Verifique a data e o link de acesso destinado ao tema de sua preferência. 70% dos recursos da Lei Paulo Gustavo serão destinados ao setor do AUDIOVISUAL (Art. 6º da Lei), devido ao fato de que os recursos financeiros estão alocados no Fundo Setorial do Audiovisual, provenientes de diferentes fontes do setor (como o CONDECINE), e não podem ser transferidos para outros setores.


Entretanto, é importante destacar que o audiovisual é uma linguagem que interage com diferentes linguagens em seu processo de criação e produção (literatura, artes cênicas, música, artes visuais etc) e os outros 30% (Art. 8º da Lei) para as demais áreas artísticas que poderão ser contempladas ainda em 2023 através de outra Lei Federal ALDIR BLANC 2, prevista para o segundo semestre do ano.


O Município aguarda a regulamentação da Lei Paulo Gustavo para promover os editais destinados a seleção dos projetos e a distribuição dos recursos conforme cronograma elaborado para o mês de MAIO do corrente ano. A participação democrática da Sociedade Civil no processo de escuta de propostas, sugestões e esclarecimentos será complementada com a realização de oficinas presenciais em espaços e órgãos do Município, nas quatro Regiões Administrativas da Cidade.

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO DAS OITIVAS DA LEI PAULO GUSTAVO:
Inserir o quadro com as datas e os temas definidos.

Art. 6° – Inciso I – Apoio a produção Audiovisual – 17/04

Art. 6° – Inciso II – Apoio a sala de Cinema – 18/04

Art. 6° – Inciso II – Capacitação, Formação e Qualificação no audiovisual -19/04

Art. 8° – Apoio as demais áreas da Cultura – 20/04