Prefeitura de Natal publica decreto com medidas mais rígidas de enfrentamento à Covid-19; decreto foi publicado em edição extra do DOM

A prefeitura de Natal oficializou medidas mais rígidas de enfrentamento à Covid-19 na capital potiguar. Medidas como a redução de horário de funcionamento de bares e restaurantes, proibição de comercialização de bebidas alcoólicas após às 22h e novos protocolos para o funcionamento de diversos setores estão dispostos em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) da terça-feira (22). A atividade de músicos em bares e restaurantes, anteriormente anunciada como proibida, não foi alterada pelo novo texto.

A decisão ocorre após a mudança do quadro do coronavírus em Natal, com aumento dos números epidemiológicos e aumento na ocupação de leitos críticos para tratamento da doença, sobretudo na região metropolitana. Na noite desta terça, Álvaro Dias foi às redes sociais anunciar que o texto do decreto não contaria com proibição de música ao vivo em bares. “Quero esclarecer aos músicos de Natal que vocês vão poder continuar trabalhando, respeitando o horário de funcionamento dos estabelecimentos até às 22h e as regras de prevenção”, afirmou o prefeito. Durante a tarde, em coletiva, o prefeito havia anunciado que a atividade seria proibida no novo decreto, o que foi repensado horas depois.

Dentre os ajustes feitos para o funcionamento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares, está o fim do atendimento ao público às 22h, com o encerramento de suas atividades operacionais até, no máximo, às 23h. No entanto, para entrega, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, desde que sem comercialização de bebidas alcoólicas. Conveniências e supermercados também não podem comercializar bebidas alcoólicas entre às 22h e 6h e está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos no horário citado anteriormente.

O decreto também proíbe a realização de festas, shows e eventos comerciais, se estendendo também aos eventos comemorativos em ambientes fechados, públicos ou privados.

A fiscalização das medidas do decreto serão implementadas pela vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Secretaria Municipal de segurança Pública e Defesa Social (SEMDES); Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur); Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb); Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU). Em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 – dentre elas o fechamento e a interdição do estabelecimento, além de multa no valor de até R$ 20 mil.