A proposta de mudança de tipologia de flat para uso residencial chega no momento importante da economia local. Com essa mudança, os flats já usados pelos natalenses como moradia terão a possibilidade de reduzir suas taxas de juros e/ou vender as unidades com taxas mais baixa e vai possibilitar ao município promover o aquecimento de nosso mercado imobiliário interno, pois este contribui de forma significativa nas taxas e arrecadações municipais de longo e curto prazos, como IPTU e ITIV. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 23.
Nos anos de 2003 à 2007, Natal viveu um incremento significativo de capitais investidos na construção civil, mais especificamente em equipamentos urbanos voltados a segunda moradia e unidades para veraneio e férias para estrangeiros. Naquela época, com os investimentos internacionais em alta, o mercado se sustentava de auto-financiamentos e de vendas realizadas diretamente nas imobiliárias, sem o intermédio de instituições de financiamento como mediadores ou aportadores destas negociações.
Nesse momento surgiram as unidades de serviços tipo flat, que quando projetados, era possível fazer duas vezes mais unidades do que o residencial multifamiliar. Os parâmetros utilizados para a construção de residenciais multifamiliares, era a densidade por ser de uso permanente e exigia mais infraestrutura e serviços urbanos. Já para os flats eram considerados a área construída e a capacidade máxima de construção de cada bairro ou região, ou seja, por ser um local de passagem não teria uso permanente como os residenciais e demandaria menos infraestrutura e serviços.
Este movimento fez com que diversas pessoas comprassem unidades de hospedagem/serviços (flats) pensando que estavam adquirindo unidades residenciais. Isso foi observado pelos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), que viram as demandas por infraestruturas e serviços urbanos serem reforçadas, quando necessário, à época de início de funcionamento e ocupação das referidas unidades comerciais.
Outro fato bastante significativo, que transcende a dimensão física das edificações como demandas de infraestruturas, área construída e vagas de garagem, e também a dimensão financeira particular dos compradores, com as taxas diferenciadas para aquisição com aporte de bancos, é o fato de que a unidade de flat, por ser comércio/serviços, tem também o IPTU majorado, em relação ao residencial. Neste ponto, tanto o mercado quanto os consumidores foram prejudicados na aquisição e comercialização dessas unidades.
Para atender essa demanda represada, a nova lei cria essa possibilidade de mudança de tipologia de unidade de flat, com característica residencial, em unidade residencial, de forma individual, que poderá ser solicitada junto à Semurb, que vai emitir alvará para legalização, certidão de característica e habite-se, exclusivamente para imóveis já legalizados. Deverá ter a unidade, no mínimo, uma área construída de trinta metros quadrados, em condições de habitabilidade, com no mínimo um banheiro, seus compartimentos devem estar com dimensões, pés direitos e áreas mínimas previstas no artigo 144 da Lei Complementar 055/2004 (Código de Obras) para obter o benefício.
O empreendimento deve estar localizado em zona sem restrição para implantação de residencial multifamiliar, conforme o Plano Diretor. Para casos de mudança solicitada para todas as unidades de um prédio ou conjunto de edificações, deverá ser apresentada anuência de todos os proprietários ou representantes legais. Só poderão requerer as unidades tipo flat, que façam parte de empreendimentos que estejam licenciados ou legalizados, incluindo os em execução, desde que tenham comprovem a legalidade da obra, emitido em até a data de entrada em vigor da lei.
Para o titular da Semurb, Thiago Mesquita a lei vem para facilitar a vida do contribuinte possibilitando o seu acesso a linhas de financiamento mais baratas e possibilitar o aquecimento dos negócios praticados na nossa cidade – visando a melhoria econômica e do mercado de trabalho local “Temos a certeza que não haverá impacto nem aumento de demanda de serviços e infraestruturas públicos com a aplicação da nova lei. E ainda, será de extrema importância para o bom funcionamento da cidade”, reforça ele.