A Prefeitura de Natal sancionou, nesta quinta-feira (26), a Lei Nº 7.801, que estabelece normas de uso e ocupação do solo para as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). A nova legislação foi assinada pelo prefeito Álvaro Dias e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), revogando as leis anteriores que tratavam das Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZETs) e unificando as normas para estas áreas estratégicas.
Pela Lei Nº 7.801, as AEITPs são espaços territoriais que combinam potencial turístico, preservação ambiental e uso sustentável do solo. A nova norma tem como objetivos principais o desenvolvimento turístico planejado, a proteção paisagística e o incentivo à urbanização equilibrada, como ressalta o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), Thiago Mesquita.
“A nova regulamentação busca harmonizar o crescimento urbano de Natal com a proteção ambiental e o aproveitamento turístico, contribuindo para o fortalecimento da economia local. A unificação das normas facilita a gestão dos territórios e oferece maior previsibilidade para investidores e moradores”, diz Mesquita.
As AEITPs detalhadas na legislação são:
AEITP-1: Rotatória de Ponta Negra/Via Costeira até o Morro do Careca.
Subzona 1 da AEITP-1: Terrenos à esquerda no sentido Centro/Zona Sul da Avenida Engenheiro Roberto Freire, entre a rotatória de Ponta Negra/Via Costeira e a rotatória de Ponta Negra/Rota do Sol.
AEITP-2: Extensão costeira de Areia Preta até o Centro de Convenções/rotatória de Ponta Negra/Via Costeira.
AEITP-3: Bairros de Santos Reis, Rocas, Praia do Meio e Areia Preta.
AEITP-4: Bairro da Redinha.
AEITP-5: Região entre os bairros Guarapes e Felipe Camarão, próximo ao rio Potengi.
De acordo com a lei, aplicam-se às porções territoriais inseridas nas AEITPs o coeficiente de aproveitamento das bacias, definido para as Zonas Adensáveis instituídas no Plano Diretor de Natal, os usos e ocupações do solo e as prescrições urbanísticas, definidas nos arts. 25 e 55 e seguintes da Lei Complementar nº 208/2022.
Além disso, será admitido o uso misto e residencial multifamiliar nessas Áreas Especiais, observando-se o disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do Art. 25 da Lei Complementar nº 208/2022. No entanto, aplicam-se as normas de uso e ocupação do solo condições para as Zonas de Proteção Ambiental, na hipótese de sobreposição destas com as AEITPs.
Outro ponto de destaque é que os empreendimentos nessas áreas devem atender a requisitos técnicos rigorosos, especialmente em terrenos na AEITP-2, que exigem a apresentação de projetos de contenção costeira aprovados pela Semurb.
Já o gabarito das edificações nas AEITPs será calculado a partir da cota mais alta do meio-fio, permitindo construções em subsolo, desde que não ultrapassem 1,25 metro acima do nível médio da testado. Além disso, as configurações específicas para lotes e usos do solo são detalhadas, garantindo o alinhamento com as metas do Plano Diretor.