Preservar a Avaliação da Tecnologia em Saúde é o único caminho

O projeto de lei nº 6330/19, em trâmite na Câmara dos Deputados, prevê a ampliação do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral aos beneficiários de planos de saúde a partir, única e exclusivamente, do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem passar pela indispensável análise técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Essa incorporação automática de novos medicamentos, desprezando-se a avaliação de sua eficiência e de impacto econômico, bem como a realização de estudos comparativos de seus benefícios com os de outros fármacos já disponíveis, representa um prejuízo aos pacientes e compromete a sustentabilidade dos sistemas de saúde.

Fonte: Folha de S.P