O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com dois vetos, o projeto de lei complementar que veda a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
A medida vai beneficiar atividades voltadas à inovação, possibilitando que recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) – arrecadados pelo setor industrial e gerenciado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) – atendam também programas desenvolvidos por organizações sociais. Para que isso seja possível, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 135/2020, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, faz alterações na Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.