Processos de execução fiscal do Município de Natal contra a CEASA são suspensos por seis meses

O juiz convocado Homero Lechner, em substituição no Gabinete do desembargador Claudio Santos, determinou a suspensão, pelo prazo de seis meses, de todos os processos de execução fiscal de autoria do Município de Natal contra as Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA) em tramitação no estado. A medida visa evitar o prosseguimento das 218 execuções fiscais promovidas pelo ente municipal antes do julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto pela CEASA, onde se discute, essencialmente, se há imunidade recíproca a ser reconhecida em favor da sociedade de economia mista, em razão das atividades públicas que desempenha, relativos a créditos tributários referentes a IPTU e Taxa de Lixo.

Previsto no Código de Processo Civil, o IRDR tem como objetivo proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito. Na decisão, o magistrado Homero Lechner ressaltou a necessidade de prorrogação da suspensão em razão da vultosa quantia cobrada pelo Município de Natal, que gira em torno de R$ 4.703.852,85, o que pode ocasionar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas.

Fonte: TJRN