Projeto para concessão de descontos fiscais é aprovado na Câmara Municipal de Natal

A Câmara Municipal de Natal aprovou ontem (15), em regime de urgência, o projeto de lei 12/2019 do Executivo, que autoriza a Prefeitura a conceder descontos de até 100% nos juros em qualquer fase da cobrança de dívidas tributárias com o Município. Agora, caberá ao prefeito Álvaro Dias, após sanção deste projeto de lei, determinar os percentuais de desconto e as condições para obter o benefício, isso através de decreto.

O próximo passo para que sejam definidas as regras do Refis é o envio da Câmara ao Executivo do projeto aprovado na sessão desta terça-feira, para que o prefeito Álvaro Dias sancione a lei e publique no Diário Oficial do Município. A partir daí, uma minuta contendo regras sobre como serão concedidos os benefícios, será discutida e assim será publicado o decreto.

A vereadora Nina Souza ressaltou a importância do projeto. “A gente vinha solicitando ao governo que encaminhasse a oportunidade de um Refis. Realizamos audiências públicas e ampliamos o debate para hoje podermos oferecer uma grande contribuição à nossa cidade, com até 100% de isenção de juros nos impostos”.

Benefícios
O projeto concede, ainda, outros benefícios, como a remissão das dívidas anteriores a 2017 para os autônomos de nível médio, isenção de taxas para eventos gratuitos realizados em áreas públicas dentro das condições previstas na legislação; isenção de IPTU e ITIV para imóveis do Minha Casa Minha Vida; e do ISS na fase de construção de imóveis desse projeto.

Também disciplina a cobrança do ISS para as Sociedades Uniprofissionais, estabelecendo um valor de R$ 452,00 por bimestre (o que dá R$ 226,00 por mês). O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, explica que essa cobrança está no projeto devido a uma lacuna na legislação que vem desde 2003, e que os valores cobrados são bem abaixo dos praticados por outras capitais nordestinas, casos de João Pessoa, onde o valor é de R$ 538,30 por mês, Recife com R$ 593,16, São Luís com R$ 684,59 e Aracaju, onde o valor é de RR 369,83 mensais.

“O projeto prevê uma opção a mais para o profissional que está em uma Sociedade Uniprofissional, podendo o contribuinte optar pelo Simples Nacional, se considerar mais vantajoso”, explica. Ludenilson Lopes esclarece que o projeto não muda em nada a tributação do autônomo, que continua a mesma. “A tributação do autônomo continua como sempre foi, e não é tratado como Sociedade Uniprofissional”, sublinha.