Projeto prevê que empresas de telecom custeiem conexão de dados para alunos de escolas públicas

O Projeto de Lei 1904/20 prevê que, durante a vigência de situação de calamidade pública ou de pandemias, as empresas prestadoras de telecomunicações disponibilizem, sem ônus, às secretarias estaduais e municipais de educação, conexões de dados que permitam a esses órgãos oferecer conteúdo educacional a todos os alunos de escolas públicas.

Segundo o texto, em análise na Câmara dos Deputados, as operadoras possibilitarão aos alunos o acesso aos conteúdos educacionais oficiais sem limitação de franquias ou de quantidade máxima de dados. Os custos das ações serão financiados por meio do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Fonte: Câmara Federal