PROUNI: A partir de julho, poderão ser oferecidas bolsas por faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (12) a Medida Provisória 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria será enviada ao Senado. O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários. A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:

  • pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
  • professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
  • estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa

Cotistas
Outra mudança com vigência a partir de julho de 2022 é a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos.

A quantidade total de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos segundo o último censo do IBGE, mas hoje não existe separação entre os subgrupos de etnia (indígenas, negros e pardos) e de pessoa com deficiência.

Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.
Nesse tópico, o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu um novo subgrupo, para os estudantes vindos dos serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será definido em regulamento do Poder Executivo.

Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, elas serão preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.