A magistrada Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Curitiba (TJ-PR), afirmou em uma sentença que um réu é “seguramente integrante do grupo criminoso em razão da sua raça”. O homem, Natan Vieira da Paz, de 42 anos, é negro.
Na fundamentação da sentença, a juíza cita a raça de Natan em três momentos, quando fala em “conduta social”. Ela afirma que nada se sabe sobre a conduta, mas em seguida fala da cor do homem, em comportamentos e amplia a pena dele em 16 meses apenas usando como base tal “conduta social”: foram sete meses a mais ampliados na pena de organização criminosa e nove meses do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas.
“Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente” disse a Magistrada Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Curitiba.

Fonte: Diário de Pernambuco