Rafael Motta quer tornar obrigatória destinação de recursos para compra de livros

O Projeto de Lei 391/19, de autoria do deputado federal Rafael Motta (PSB), torna obrigatória a destinação de no mínimo 3% dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares. A proposta altera a Lei 11.947/09, que trata do programa, e vai ao encontro da Lei 12.244/10, que determina que até 2020 todas as escolas brasileiras – públicas e privadas – deverão ter as suas bibliotecas escolares em funcionamento.

“Nosso projeto visa assegurar os meios necessários para a universalização das bibliotecas escolares, tornando os espaçosinstrumentos estratégicos de apoio à educação de qualidade e dando amplo acesso aos livros”, destacou o parlamentar, que é vice-presidente da Frente Parlamentar do Livro, da Leitura e da Biblioteca.

De acordo com o Censo Escolar de 2016, num total de 183.376 escolas de educação básica, públicas e privadas, apenas 37% (67.088 escolas) já possuíam bibliotecas. Se considerarmos apenas as instituições de ensino públicas, o número cai para 31% (45.681 escolas).

Quando se analisa a quantidade de bibliotecas nas etapas iniciais da educação básica – a ausência desse equipamento dá maior gravidade. Segundo o mesmo levantamento de 2016, há bibliotecas em apenas 18% das escolas públicas de educação infantil e em 34% das escolas públicas de ensino fundamental.

No cenário local, a 11ª edição do Seminário Potiguar Prazer em Ler, realizado em 2017, em uma parceria entre o Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE) e Instituto C&a, apontou que cerca de 20% das escolas estaduais do RN não possuem bibliotecas.

TRAMITAÇÃO
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.