Recomendação do MPRN cobra medidas de segurança e salubridade nas delegacias

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, que atua no controle externo da atividade policial, expediu recomendação para que a Delegacia-Geral de Polícia Civil do RN normatize as medidas que os gestores das delegacias de polícia devem adotar para a permanente manutenção da segurança e da salubridade nas respectivas unidades.

O objetivo da atuação ministerial é proteger a saúde dos servidores e dos usuários dos serviços prestados pela Polícia Civil, inclusive para evitar incêndios ou a infestação de insetos e roedores, de modo a providenciar rotineiramente o descarte de sucatas, papéis inservíveis ou quaisquer outros objetos desvinculados de procedimentos policiais ou processos judiciais em trâmite (devidamente identificados e com a cadeia de custódia preservada) e sem valor probatório ou econômico, excetuando se desse descarte as armas, munições, drogas e veículos automotores que têm procedimentos específicos de destruição ou alienação previstos em lei.

Em visitas técnicas às delegacias de polícia de Natal no decorrer do mês de outubro de 2021, o Ministério Público constatou acúmulo de sucatas, objetos diversos e papéis inservíveis e sem valor econômico ou probatório em algumas unidades, apreendidos ou recolhidos em épocas incertas e desvinculados de procedimentos policiais ou ações penais em curso, com prejuízo às atividades de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, além de risco à saúde e à segurança dos policiais e dos usuários dos serviços prestados pela Polícia Civil pela falta de salubridade e até risco de incêndios.

Na recomendação, a 19ª Promotoria de Justiça pontua que em que pese o documento ministerial não possuir caráter vinculativo e obrigatório é meio extrajudicial voluntário e amigável de prevenção de ações judiciais; constitui em mora o destinatário quanto às providências recomendadas (art. 397, parágrafo único, do Código Civil); torna inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do comportamento contrário ao recomendado; e constitui-se em elemento probatório em ações judiciais, registrando-se ainda que a manutenção de ação ou omissão em desconformidade com a recomendação poderá implicar no manejo de todas as medidas extrajudiciais e ações judiciais cabíveis.