O Ministério Público constatou que depois da formatação da proposta de alteração do plano diretor em vigor, a Prefeitura de Natal não divulgou de modo detalhado e didático o conteúdo da proposta. O atual Plano Diretor de Natal possui 121 artigos. A proposta de alteração à LC 082/2007 possui 241 artigos (ID 394606).
“As alterações pretendidas precisam ser explicadas de forma didática e compreensível para a população. O Ministério Público sustenta que essa publicidade é uma obrigação que incumbe ao Município realizar. A ampla divulgação da minuta de alteração do Plano Diretor de Natal não ocorreu”, destaca a promotora de Justiça Gilka da Mata.
Ela acrescenta que “até a terceira fase, o Município de Natal divulgou e realizou propagandas genéricas sobre o processo de revisão do plano diretor que estava em curso. Mas sobre as efetivas mudanças propostas na minuta final que será votada na Conferência Final não houve um esclarecimento público”.
Os pedidos do Ministério Publico no recurso são para que a Prefeitura realize uma campanha de esclarecimento público e didático com informações detalhadas acerca do conteúdo das propostas de alteração do Plano Diretor de Natal, que serão votadas na Conferência Final do Plano Diretor; que a publicidade seja ampla – destinada a toda a sociedade e não apenas a quem participou das atividades de revisão do plano diretor da cidade; e que a publicidade seja realizada antes da Conferência Final do processo de revisão do Plano Diretor. Todos os pedidos têm base no art. 19 do Regimento Interno e na Resolução 25/2005, art. 4º, I do Ministério das Cidades/ CONCIDADES. No recurso, consta que os pedidos para esses esclarecimentos fossem realizados antes mesmo da escolha dos Delegados do processo.