Rede varejista é condenada após segurança realizar revista imprudente em cliente

Uma empresa do ramo varejista foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a um cliente, menor de idade, após o segurança da loja realizar uma revista de forma imprudente. A decisão é do juiz Arthur Bernardo Maia, da 2ª Vara da Comarca de Assú.

Representado nos autos por sua mãe, o jovem alega que em outubro de 2022, por volta das 11h, esteve nas dependências da loja com seus colegas quando, ao saírem, foram abordados por um funcionário e, de forma ríspida, foi solicitada a vistoria de suas mochilas. Afirma ainda que a revista foi realizada nos corredores da loja, na presença de diversos clientes, de forma “humilhante e constrangedora”, sem a presença dos seus pais ou do Conselho Tutelar.

Em liminar, foi solicitada a apresentação das filmagens do circuito interno da loja referente ao dia do fato, no intervalo das 10h às 13h. Após deferimento da tutela, foi determinado que a empresa apresentasse as imagens no prazo de dois dias úteis, sob pena de multa fixa. Em contestação, a empresa alegou que os adolescentes estavam jogando objetos e brinquedos dentro do estabelecimento, sustentando a inexistência de dano moral.