A data de 5 de maio entra para o calendário dos servidores públicos estaduais, ativos e aposentados, como um dia histórico. Depois de mais de uma década da omissão de administrações anteriores, o Governo do Rio Grande do Norte atendeu a reivindicação dos servidores regidos pela Lei nº 432, de 2010, e aprovou a promoção níveis gerencial e remuneratório. O acordo foi assinado em audiência da Procuradoria Geral do Estado com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do RN (Sinsp).
“O Poder Executivo, na pessoa da governadora Fátima Bezerra, sensível à causa dos servidores, reconheceu que podia administrativamente fazer com que a omissão de anos atrás fosse reparada agora”, afirmou o procurador geral adjunto do Estado, José Duarte Santana.
O acordo final garante um direito dos servidores, trazendo a promoção gerencial e remuneratória para todos, incluindo aqueles que se aposentaram desde o ano de 2015 – reconhecimento financeiro ao esforço de capacitação dos servidores. Serão contemplados todos com grau de educação em níveis superior, mestrado e doutorado.
“Uma das maiores vitórias depois do nosso plano de carreira. Esse acordo dará direito a todos os servidores que entregaram documentação ao Sinsp de ter a promoção gerencial, independente de já ter conseguido de maneira judicial ou administrativa antes. Além disso, todos os servidores também vão ser contemplados com um nível remuneratório no seu contracheque”, disse a presidenta do Sinsp, Janeayre Souto.
Mudança na idade para aposentadoria compulsória
O Governo do Estado assinou, ainda, um acordo judicial com o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai), garantindo a idade de 75 anos para que a aposentadoria compulsória de trabalhadores celetistas pertencentes aos quadros da Datanorte, Ceasa e Emparn.
O acordo também garante que os servidores que haviam sido demitidos aos 70 anos de idade e que ainda não chegaram aos 75 sejam reintegrados ao emprego, com a garantia de todos os direitos e vantagens do efetivo exercício.
Os servidores deverão comparecer ao local de trabalho no prazo de até 15 dias após recebimento da comunicação da reintegração. Caso o servidor não se apresente neste prazo, ele estará renunciando o direito à reintegração.
O pagamento dos salários mensais vencidos será feito até a data da efetiva reintegração de todos esses servidores, o qual deve ocorrer no prazo de 60 dias contados da homologação do acordo, através da implantação na folha pagamento e acessível no contracheque.