O Estado do Rio proibiu que motoristas de aplicativo cobrem taxas extras para o uso de ar condicionado nos carros. Prática de cobrar além do valor da corrida é considerada abusiva. “Fica vedada, por ser prática abusiva, a cobrança de valor adicional pela utilização de ar-condicionado automotivo sem a expressa previsão contratual”, diz a decisão publicada hoje no Diário Oficial do Estado, e assinada pelo secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg de Paula Fonseca.
A resolução considera as condições climáticas no Estado. O texto destaca a liberdade de escolha dos passageiros. Todos os veículos deverão circular com ar condicionado ligado até que as plataformas adequem o serviço. A refrigeração só deve ser desligada caso seja uma decisão do passageiro. “Sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independentemente da categoria do serviço contratado”, explica.
Carros com aparelhos quebrados serão suspensos. As plataformas devem tirar de circulação os veículos cujo ar condicionado não esteja funcionando “qualquer que seja o motivo” até que a adequação das informações ao consumidor seja implementada ou o aparelho esteja em perfeito funcionamento.
A associação dos apps afirmou que a cobrança extra não deve acontecer, mas ressaltou que não pode obrigá-los a ligarem o ar condicionado. “Os motoristas parceiros devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado, tendo a vista o melhor conforto mútuo, independentemente do tipo de veículo contratado no aplicativo”, diz a nota da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa a Uber e a 99.
Fonte: UOL