RPVs e Precatórios: TJRN cria secretaria unificada para os dois segmentos

A Presidência do TJRN publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), de 29 de março, a Resolução Nº 12, que dispõe sobre a criação da Secretaria Unificada de Expedição de RPV (Requisições de Pequeno Valor) e Precatórios (SERPREC) no Poder Judiciário estadual, resultante da elevada média mensal de distribuição e o considerável acervo de feitos nas unidades judiciárias com competência fazendária. O dispositivo, assinado pelos desembargadores, considera a necessidade de se buscar soluções que contribuam para a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente, para conferir cumprimento às sentenças.

As requisições e os precatórios são as dívidas contraídas pelos entes públicos e, no caso dos RPVs, será considerado pequeno valor nos Estados e Distrito Federal o referente a 40 salários mínimos e nos Municípios, o montante de 30 salários mínimos.

De acordo com a Resolução, a Secretaria funcionará em regime de cooperação, nos processos em fase de cumprimento de sentença, transitada em julgado (que não cabe mais recurso), e contribuirá, conforme a Presidência, para o oferecimento de uma Justiça mais célere e eficaz e terá abrangência inicial nas 1ªs, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal e nos 1º, 2 º, 3 º, 4 º, 5 º e 6 º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

O dispositivo também prevê a realização de reuniões periódicas com os juízes coordenadores e chefes das secretarias unificadas das unidades judiciárias vinculadas, o chefe da secretaria da SERPREC e chefes das unidades da SERPREC para avaliação dos trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário, com os juízes responsáveis pelas unidades judiciárias vinculadas.

A realização de eventuais bloqueios judiciais, por meio do sistema SISBAJUD, necessários ao pagamento dos RPV, e permanecerá sob responsabilidade dos respectivos gabinetes dos Juízos e a eficiência da SERPREC será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça e pela Secretaria de Gestão Estratégica, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades, sempre que solicitado.