A gestão municipal de São José do Seridó publicou, na última segunda-feira (22), o terceiro decreto com medidas de combate a Covid-19 no município. O decreto nº 277/2021 entrou em vigor no mesmo dia em que o decreto nº 275/2021 perdeu sua validade.
“As medidas adotadas por nossa gestão, através da edição de três decretos e de ações realizadas pela vigilância sanitária, estão se mostrando eficientes no combate ao novo coronavírus”, destacou o prefeito Jackson Dantas.
Ainda segundo o gestor municipal, no último boletim publicado pela gestão que o antecedeu, em 30 de dezembro de 2020, São José do Seridó tinha 18 casos ativos de Covid-19. “Após tomarmos medidas mais rígidas, através da edição dos decretos nº 273/2021 e nº 275/2021, hoje, em nosso município, conforme o vigésimo boletim epidemiológico de nossa gestão, divulgado nesta terça-feira (23), São José do Seridó só apresenta cinco casos ativos”.
Por fim, de acordo com Jackson Dantas, a gestão municipal espera que, com a edição deste terceiro decreto, a situação epidemiológica no município continue controlada. O decreto nº 277/2021 terá validade até dia 14 de março de 2021.
PROIBIÇÕES I
Em relação ao Decreto nº 275/2021, o decreto nº 277/2021 manteve a proibição, em qualquer horário, da realização de entretenimento em bares, restaurantes e similares. Está proibido: transmissão de jogos, transmissão de shows, apresentação de música ao vivo, exibição de “paredões de som” e jogos de sinuca, entre outras atividades que estimulem a aglomeração de pessoas.
A partir de agora os bares, restaurantes, bingos, clubes e similares só poderão funcionar entre às 10 horas e 22 horas. Os estabelecimentos deverão encerrar o atendimento ao público externo, impreterivelmente, às 22 horas, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento de novos clientes, cessando completamente as atividades.
Bares, restaurantes, bingos, clubes e similares deverão: manter mesas com no máximo quatro pessoas; dispor de álcool – gel ou líquido – sobre as mesas; manter distanciamento de dois metros entre as mesas; e higienizar banheiros a cada duas horas. A Secretaria Municipal de Saúde (SESAD) deverá notificar os estabelecimentos, apontando o quantitativo máximo de mesas que cada um poderá dispor, levando em conta suas áreas.
PROIBIÇÕES II
O decreto nº 277/2021 também proíbe, temporariamente, a realização de eventos e shows, com ou sem venda de ingressos, independentemente do número de pessoas. Todas as atividades comerciais e estabelecimentos autorizados a funcionar em São José do Seridó deverão intensificar os controles do uso obrigatório de máscaras, da quantidade permitida de entrada e permanência de pessoas, do cumprimento do distanciamento social, da correta higienização das mãos e das superfícies dos estabelecimentos, e do cumprimento dos procedimentos e protocolos gerais de prevenção a Covid-19.
A SESAD notificará os proprietários de estabelecimentos que descumprirem as medidas contidas no decreto. A infração destas proibições poderá acarretar a autuação dos proprietários e responsáveis dos estabelecimentos pelos fiscais municipais por atos contra a saúde pública.
SERVIDORES
Os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais, gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, que estavam afastados, deverão apresentar-se às suas respectivas secretarias. Os servidores elencados anteriormente, que estejam impossibilitados de retornar ao seu trabalho, deverão apresentar requerimento e comprovação que o impeçam de retornar aos trabalhos na modalidade presencial.
BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO
Dados atualizados às 19 horas de 23 de fevereiro de 2021:
898 notificados
11 suspeitos
541 descartados
346 confirmados
04 em tratamento domiciliar
01 internado
341 recuperados
00 óbitos
11 monitorados