Após as notícias veiculadas ontem, 19, de que um relatório de auditoria feito pela Controladoria Geral da União nos contratos de compra de ventiladores pulmonares apontou fraude processual na dispensa de licitação por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, a SMS divulgou uma nota para esclarecer a compra de ventiladores. Segue a nota:
NOTA COMPRA DE VENTILADORES
A Secretaria Municipal de Saúde de Natal esclarece que colaborou e disponibilizou todas as informações solicitadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) que, dentro de suas atribuições, vem realizando auditorias em todas as pastas de saúde do país.
O processo de aquisição dos equipamentos se pautou pela legislação vigente, a Lei n 13.979/2020, editada para facilitar os processos de compras públicas durante a pandemia, cabendo ressaltar que a contratação foi realizada de forma direta, como permite a lei, sem a necessidade de concorrência, em face da falta de ventiladores pulmonares do mercado.
Na verdade, a SMS/Natal optou por realizar levantamento de preços de mercado, a fim de comprovar que a aquisição se daria do modo mais vantajoso e econômico possível, como de fato ocorreu, bastando comparar os preços ofertados pelos concorrentes.
Nessas circunstâncias, os 50 ventiladores pulmonares novos da marca Philips, foram comprados diretamente do fabricante, com reconhecida atuação na área de mercado, ao preço unitário de R$ 27.950,00, e entregues em pleno funcionamento. Os equipamentos continuam a disposição da rede assistencial do Município, não havendo assim que se falar em qualquer dano ao erário.
E, ao contrário do que foi interpretado pela CGU, a Empresa Lemonde, ofertou, sim, respiradores idênticos, da marca Philips, ao preço unitário de R$ 150.000,00, conforme e-mails fornecidos à CGU pela própria SMS/Natal.
A referida empresa alega que desconhece o representante comercial que fez contato com a Secretaria de Saúde de Natal, porém, como a proposta da empresa não chegou nem perto do valor ofertado pela vencedora, a SMS não se obrigou a realizar a análise documental da Lemonde, tendo descartado a possibilidade de contratação, em razão desta não ter ofertado o menor valor, conforme a própria auditoria da CGU demonstrou.
Diante desse contexto, não existe fraude ao processo de contratação, mas tão somente uma modalidade de contratação permitida por uma legislação excepcional, editada em decorrência da pandemia, a qual acabou com qualquer lógica de mercado.
Por fim, cumpre ressaltar, que os valores que redundaram nessa contratação, chegaram a ser discutidos com o Ministério Público Estadual justamente visando evitar qualquer irregularidade no processo.