Secretaria Municipal de Tributação de Natal prorroga prazo de vencimento da parcela única do IPTU

A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) prorrogou o prazo de vencimento da parcela única e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Lixo e da Contribuição de Iluminação Pública (Cosip), referentes ao atual exercício, para pagamento até 20/04/2020, dos imóveis das zona Norte e Oeste. Os demais vencimentos ficam mantidos.

Segundo a Portaria nº 026/2020-GS/Semut, de 14 de abril de 2020, os bancos ficam autorizados ao recebimento dos boletos vencidos em 20/03/2020, não havendo necessidade de reemissão de novos carnês por parte da Secretaria de Tributação ou do próprio contribuinte.

O atendimento virtual da Semut foi ampliado e facilitado, inclusive com um “chat”, para dúvidas e envio de documentos. O acesso pode ser feito através do site: https://www.natal.rn.gov.br/semut.

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