Segundo juiz, município do Natal deve acolher idoso em situação de rua em unidade pública ou privada

O juiz Reynaldo Odilo Soares, do 3º Juizado da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal acolha um idoso de 61 anos, em situação de rua, em uma instituição de longa permanência, seja em rede pública, conveniada ou na rede privada.

Segundo a ação ajuizada pela Defensoria Pública, o idoso se encontrava internado na Unidade de Pronto Atendimento de Cidade da Esperança para tratamento de saúde, porém, desde o dia 6 de maio de 2020 recebeu alta médica. Contudo, permaneceu nas dependências da UPA, em virtude de se encontrar atualmente em situação de rua. Diante dessa realidade e por estar sujeito ao risco de contaminação pela Covid-19, a Defensoria pleitou o seu acolhimento em uma das Instituições de Longa Permanência para Idoso do Município de Natal, a fim de ver cessado o estado de vulnerabilidade e riscos sociais em que se acha, seja na rua ou na unidade hospitalar.

Após deferimento de medida liminar, foi informado que o autor se encontra, temporariamente, em albergue noturno de Natal.

Fonte: TJRN