Segundo Justiça do RN, Estado deve realizar internação de idosa com estado psicótico em leito psiquiátrico

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, com urgência, a internação em leito psiquiátrico de uma idosa com quadro de transtorno bipolar e esquizoafetivo, sob pena de bloqueio de verbas públicas em caso de não cumprimento. Assim decidiu a juíza Luíza Peixoto, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

De acordo com o relato no processo, a idosa de 69 anos de idade está internada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), desde o dia 23 de julho. A paciente apresenta o quadro de transtorno bipolar e esquizoafetivo e, segundo laudo médico, está em situação de crise, em estado psicótico, com alucinações e delírios e comportamento momentâneo que dificulta o convívio social.

Com histórico de internações psiquiátricas anteriores, manter a enferma em leito psiquiátrico é a medida considerada a única capaz de estabilizar o seu quadro. Ao solicitar informações acerca da regulação da paciente, a Central de Regulação, em resposta, informou que a paciente foi inserida na fila em 23 de julho, ocupando, no momento, a 24ª colocação, bem assim, que não há previsão para atendimento da demanda.

Ao analisar o caso, a magistrada observa que “estamos diante de quadro de urgência, tendo a parte autora comprovado que a internação é a única medida capaz de estabilizar a paciente e que esta se impõe de forma urgente. A probabilidade do direito alegado está presente, também, nos demais documentos acostados à inicial, que comprovam as graves patologias da idosa”.

A magistrada explica que está presente ao caso risco de dano irreparável. Diante do quadro de surto psicótico e ausência de noção da realidade da autora.

“Trata-se, portanto, de um procedimento indispensável à manutenção de sua integridade física, assim como a de terceiros”, esclareceu a magistrada. A juíza embasou-se, ainda, no artigo 196 da Constituição Federal, ao citar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que impõe ao Poder Público a obrigação de fornecer gratuitamente, às pessoas desprovidas de recursos financeiros, todos os meios disponíveis para o efetivo tratamento de saúde dos pacientes.

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