Segundo justiça do RN, plano de saúde deve custear integralmente cirurgia de lipedema em paciente potiguar em São Paulo

O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido de liminar de urgência e determinou que a operadora do Plano de Saúde Unimed Natal custeie integralmente, incluindo despesas médicas e hospitalares, uma cirurgia para tratar a Lipedema, doença que acomete o sistema linfático, e que será realizada no dia 7 de janeiro de 2022, no Hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo/SP.

A autora interpôs recurso contra a decisão da 7ª Vara Cível de Natal que, em uma ação ajuizada contra a Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, indeferiu liminar que objetivava que a operadora do plano de saúde custeie integralmente as cirurgias de que precisa e constantes em relatório médico anexado aos autos.

No recurso, a autora informou que a demanda judicial tem o objetivo de obter provimento judicial para obrigar a Unimed Natal a arcar com todos os custos (honorários da equipe médica, anestesista e hospital) necessários à realização, no Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo/SP, das cirurgias que lhe foram prescritas, uma vez que foi diagnosticada como portadora de Lipedema (CID 11 EF02.2) e não existe no Estado nenhum profissional credenciado à operadora habilitado para realizar os procedimentos.

Explicou que a patologia que a acomete é progressiva e, de acordo com o laudo médico juntado aos autos, causa fortes crises de dor e fragilidade capilar, onde qualquer trauma na região evolui com hematomas, dado o caráter inflamatório da doença. Esclareceu que, segundo documento médico anexado, se a cirurgia for imediatamente autorizada, serão necessárias apenas duas sessões para a finalização do tratamento, o que pode não ocorrer caso o procedimento seja postergado para momento posterior, quando a doença tiver evoluído, causando inclusive maior prejuízo à Unimed.

Afirmou que, depois de inúmeras tentativas de solução administrativa da contenda, a Unimed Natal autorizou apenas parcialmente o custeio das cirurgias solicitadas pela usuária, não incluindo o pagamento dos honorários da equipe médica e do anestesista. Alertou que a não realização da cirurgia num curto espaço de tempo poderá comprometer significativamente o sistema linfático da paciente, que exerce função primordial na defesa imunológica, revelando-se patente a urgência que o caso requer.