Segundo TJRN, divergência em valores apresentados por Instituto de Previdência obriga reexame de cálculos

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Poder Judiciário potiguar deram provimento ao pedido de uma beneficiária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e determinaram o retorno dos autos de uma ação de cumprimento de sentença, para a vara de origem, com a remessa também à Contadoria Judicial (COJUD). O objetivo é subsidiar futuro novo julgamento, diante da divergência de valores nas planilhas confeccionadas pelo Instituto e pelo Estado. A sentença, anulada pela atual decisão, havia acolhido os cálculos iniciais apresentados.

O retorno à origem segue precedentes da Corte potiguar, que destacam a necessidade de remessa do feito à Contadoria Judicial, a fim de realizar parecer contábil. Segundo a beneficiária, cujo argumento foi acolhido pelo órgão julgador, uma das principais razões da diferença nos valores apresentados foi o índice de correção monetária, com diferenças na modulação IPCA-e a modulação da TR + IPCA-E.

“Desse modo, sobre as respectivas verbas deverá incidir desde a data em que deveria ter sido cumprida a obrigação, a correção monetária a ser calculada com base no IPCA-E”, explica a relatora, juíza convocada Martha Danyelle Sant’Anna.

A magistrada acrescenta que, sendo essa a situação dos autos, na qual foi constatada considerável divergência de valores nos cálculos confeccionados pelas partes exequente e executada, se torna necessária a remessa do feito para exame e esclarecimentos pelo órgão técnico. “Para o regular processamento do feito, com a remessa dos autos à Contadoria Judicial (COJUD) e posterior novo julgamento”, enfatiza.