O Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, confirmando uma liminar já deferida, determinou ao Secretário Estadual de Saúde e à Secretária-Adjunta de Saúde que reconheçam como válida a documentação de habilitação profissional de uma candidata que foi aprovada em concurso público para o cargo de técnico de enfermagem e que apresentou documentos de nível superior na área.
Para o Tribunal de Justiça, o reconhecimento da documentação de habilitação profissional da candidata como válida se dá por ser superior àquela exigida pelo edital, com os efeitos daí decorrentes. O voto neste sentido foi do relator do Mandado de Segurança n° 0852978-23.2020.8.20.5001, o juiz convocado Eduardo Pinheiro.
No MS, a autora narrou que participou do certame referente ao Edital nº 001/2018-SEARH-SESAP, datado de 6 de janeiro de 2018, visando o preenchimento do cargo de ‘técnico de enfermagem’, ficando aprovada e convocada por meio do Diário Oficial de 1º de agosto de 2020.
Ela relatou, no entanto, que após a convocação, se dirigiu à Secretaria Estadual de Saúde para apresentar os exames e a documentação necessária, sendo impedida de tomar posse “pois apresentou o Diploma de Nível Superior em Enfermagem – Bacharelado e Licenciatura, em detrimento do Diploma de Nível Técnico em Enfermagem”.
Assim, defendeu que foi arbitrariamente tolhida em seu direito líquido e certo de tomar posse no cargo para o qual foi regularmente aprovada, uma vez que o diploma de curso superior em enfermagem certamente a habilita ao exercício de todas as funções próprias de um cargo de nível técnico, com maior capacidade e conhecimento, inclusive.