A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou, em decisão liminar de urgência, que um hospital privado da capital potiguar assegure a admissão de um paciente com diagnóstico confirmado de câncer de próstata avançado, conforme regulação prévia da Secretaria de Saúde Pública do RN – SESAP, em suas instalações.
A Justiça determinou a intimação da direção do hospital, via mandado, com prazo de 72 horas. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, autor da ação judicial. O órgão fiscal da lei ajuizou ação civil pública contra a instituição particular requerendo liminar que assegure o imediato recebimento do paciente, fornecendo a este o tratamento integral de que necessita e em conformidade com as obrigações assumidas em decorrência de um contrato assinado com Secretaria Municipal de Saúde de Natal, de 2023, e de sua habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
O pedido do MPRN na ação judicial apresentada à Justiça também inclui que o hospital se abstenha de recusar ou retardar o atendimento dos pacientes que lhe forem enviados pelo rodízio entres hospitais oncológicos denominado de “Semana Oncológica” através da Central Metropolitana de Regulação – SESAP/RN.
Apreciação judicial da situação
Ao julgar o caso, o juiz Artur Cortez Bonifácio observou que os autos versam sobre conduta reiterada do hospital, credenciado perante o SUS como UNACON (Unidade de Alta Complexidade em Oncologia) relativamente ao recebimento dos pacientes regulados via SESAP para o referido serviço. Explicou que as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado, financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Ressaltou que aos entes federados cabe o dever de prestar atendimento médico, em tais circunstâncias e que, nesta rede hierarquizada, o Ministério da Saúde, possui regulamentação específica quanto aos pacientes oncológicos, tendo redefinido por meio de Portaria em 2019 os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS, dentre os quais se insere o hospital réu na ação, na condição de UNACON.
Afirmou que a unidade de saúde ré é habilitada para fornecer serviços oncológicos aos pacientes do SUS devidamente regulados, como é o caso do paciente representado na ação pelo Ministério Públicos, internado no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel aguardando a realização de procedimento médico.
E lembrou que existem prazos fixados em Lei para o atendimento de pessoas acometidas com neoplasia maligna comprovada. Diante disso, determinou a admissão do paciente no hospital, com urgência.