O Pleno do TJRN negou provimento ao pedido formulado pelo Estado, que buscava reformar decisão anterior da Corte potiguar. A decisão havia negado seguimento a recurso extraordinário com base nos Temas 42 e 1172 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam da questão sobre se a retenção da parcela do ICMS devida aos municípios – em razão de incentivos fiscais estaduais – configuraria interferência indevida no sistema constitucional de repartição de receitas.
A decisão destacou que a parcela do imposto pertencente aos municípios, nos termos do artigo 158, IV, da Constituição Federal, não pode ser reduzida sob o argumento de concessão de incentivos fiscais, conforme decidido pelo STF no Tema 42.
Conforme o julgamento, o Supremo Tribunal Federal reafirmou esse entendimento no Tema 1172, esclarecendo que programas de diferimento ou postergação do pagamento de ICMS são válidos desde que preservado o repasse integral da quota pertencente aos municípios.
“O Tema 653/STF, invocado pelo agravante (Estado), trata de tributos distintos (IR e IPI) e não se aplica à hipótese dos autos, que versa sobre ICMS e sua repartição constitucional”, esclareceu a relatora, desembargadora Berenice Capuxu, vice-presidente do TJRN.
A vice-presidente e relatora do recurso ainda ressaltou que, ao contrário do que alega o Estado, constata-se haver plena correspondência entre a questão jurídica discutida no Tema 42/STF (RE 572.762/SC) e a situação dos autos em análise. “Não existindo, portanto, equívocos na aplicação do paradigma pela vice-presidência, que negou seguimento ao recurso extraordinário observando a sistemática da repercussão geral”, afirmou.
A decisão ainda enfatizou que, posteriormente, a Suprema Corte firmou tese no mesmo sentido, reconhecendo que é dado ao Estado a possibilidade de estabelecer incentivos fiscais, sem que isso represente violação ao sistema de repartição de receitas tributárias da Constituição. No entanto, ressaltou que tais incentivos fiscais devem preservar integralmente o repasse da parcela de transferência devida aos Municípios.