A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA – contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que anulou seis autos de infração dos anos de 2012, 2013 e 2015 e outras penalidades impostas contra uma companhia de telefonia móvel com atuação no Rio Grande do Norte.
Na sentença, a Justiça declarou a nulidade dos seis autos de infração discutidos nos autos, os quais foram lavrados com fundamento na Lei Estadual nº 272/2004, em decorrência da ausência de licenciamento ambiental para as estações de rádio base de telefonia móvel instaladas nos Municípios de Mossoró e Parnamirim pela companhia de telefonia móvel.
O argumento utilizado na sentença para anular as penalidades baseia-se na existência de lei federal específica – Lei nº 13.116/2015 – que estabelece a competência para fiscalização exclusiva do órgão regulador federal de telecomunicações (ANATEL), de modo que, nos termos da sentença, o Estado do RN não poderia editar lei exigindo licença ambiental de atividade que não possui competência para fiscalizar.