Ao apreciar apelo apresentado por alunos de uma instituição privada de ensino superior, os quais pediam a redução das mensalidades da respectiva faculdade, a 2ª Câmara Cível do TJRN rejeitou ou pleito, não concedendo provimento ao pedido. Os estudantes alegavam o uso do sistema remoto de ensino como base para o requerimento, em decorrência do contexto da pandemia causada pela Covid-19. Para o órgão julgador, é “inapropriado” o pedido, sob pena de, ao ser deferido, causar enriquecimento ilícito em favor dos autores (apelantes) e que, apesar da interrupção das aulas presenciais, as aulas virtuais não foram implementadas por culpa da instituição de ensino.
“As aulas ministradas na modalidade remota foram implementadas devido às medidas sanitárias estabelecidas para minimizar eventuais prejuízos acadêmicos diante do contexto pandêmico mencionado”, esclarece o relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro.
Conforme a decisão, embora tenham sido implementadas as aulas virtuais e se alegue eventual redução de custos da ré, cabe reconhecer que a instituição de ensino continuou com o dever de pagar os salários dos seus professores e demais funcionários envolvidos. A decisão também serviu para ressaltar, mais uma vez, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a Suprema Corte, são inconstitucionais as interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinem, às instituições privadas de ensino superior, a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na demanda.
Fonte: TJRN