Segundo TJRN, Secretaria de Saúde deve concluir processo administrativo para ampliação de carga horária

Decisão do Tribunal Pleno do TJRN determinou que a Secretaria Estadual de Saúde conclua processo administrativo de um médico, que solicitou a ampliação da carga horária de 20h para 40h semanais, no prazo de 30 dias.

Segundo a ordem judicial, apesar de um parecer técnico sugerir o deferimento, considerando o déficit existente no hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal, tal necessidade não teve a manifestação nos autos e o processo está pendente de análise desde março de 2024, tendo sido extrapolado o prazo de 60 dias previsto no artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 303/2005.

O pedido administrativo foi feito com base no artigo 20, parágrafo 7º da Lei Complementar nº 333/06, alterada pela Lei Complementar nº 343/07, dispositivos que preveem a possibilidade de majoração da carga horária mediante requerimento e necessidade do serviço reconhecido pelo Secretário de Estado da Saúde Pública.

De acordo com a decisão, o servidor requereu a concessão para que fosse determinada a implementação definitiva da carga horária de 40 horas semanais com os respectivos vencimentos e seus reflexos, sob pena de multa diária de mil reais. Contudo, para o colegiado, este trecho do pedido não pode ser concedido já que não houve o reconhecimento oficial por parte do titular da pasta.

“O parecer técnico foi favorável e reconheceu a legalidade e necessidade da alteração”, reforça o julgamento, ao conceder parcialmente o pleito do Mandado de Segurança.