Semurb emite autorização para demolição do 8º pavimento de hotel localizado na Via Costeira

Em disputa judicial há quase 20 anos, o Hotel BRA, obra inacabada na Via Costeira, recebeu esta semana a Autorização para demolir o 8º pavimento do empreendimento, que ultrapassava o gabarito da via Costeira. A demolição, que será realizada pela empresa NATHWF Empreendimentos S.A., proprietária do imóvel, atende a uma decisão judicial expedida em setembro deste ano pela 5ª Vara da Justiça Federal.

O processo foi aberto no inicio de outubro deste ano, como houve pendencias de documentos, o proprietário foi notificado para apresentar. Após análise dos documentos e o pagamento das taxas foi emitido o alvará e a Autorização ambiental para demolir, tudo como prevê o Código de Obras de Natal (LC 055/2004). O documento tem um ano de validade.

Serão demolidos cerca de 750 metros quadrados de área, o que corresponde a 164,55 metros cúbicos de resíduos de classe A, que serão gerados com a demolição. Os Resíduos de Construção Civil (RCC), deverão ser transportados e destinados por empresa licenciada, conforme condicionante contida na autorização ambiental, expedida pela Semurb.

O pedido de demolição foi feito pelo município para que a NATHWF Empreendimentos S.A. realizasse a demolição do pavimento que excede o oitavo andar da construção. A decisão do juiz Ivan Lira de Carvalho da 5ª Vara Federal, determinou ainda que a empresa apresente estudo para a finalização da obra, submetendo o respectivo projeto a licenciamento perante o Município de Natal, em até 90 dias.

Em 2005, a obra do hotel foi paralisada, após decisão judicial, por ter ultrapassado o gabarito máximo de 15 metros, os limites da construção na legislação em vigor da época. A licença emitida pela Semurb não permitia a construção desse pavimento. O embargo da obra ocorreu após duas ações civis públicas do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo consta no processo, a NATHWF, a sucessora da BRA, apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro para uma área de 28.984 m². Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção referentes ao novo projeto.
O 8º pavimento do hotel é um dos elementos que motivou o embargo em 2005, após duas ações civis públicas do Ministério Público Federal (MPF). Segundo consta no processo, a NATHWF – sucessora da BRA – apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro planejamento “em tudo, diferente do anterior” para edificar uma área de 28.984 m².

Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção referentes ao novo projeto, inclusive ultrapassando o gabarito máximo de 15 metros, como determinava o plano diretor vigente na época.