Semurb notifica imóveis na antiga área não edificante de Ponta Negra

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) está intensificando as vistorias de edificações localizadas na antiga área non aedificandi de Ponta Negra, que estão acima do nível da calçada. Todas as construções irregulares estão sendo notificadas do resultado do julgamento dos processos para realizar a remoção ou para readequação dos casos possíveis.

As nove quadras em questão estão localizadas entre a Avenida Eng. Roberto Freire, a Rua Pedro Fonseca Filho, a Avenida Senador Dinarte Medeiros Mariz e a Rua Cláudio Gomes Teixeira.

Em decorrência das mudanças promovidas pelo novo Plano Diretor de Natal (PDN), a área foi extinta, mas se manteve o critério cênico paisagístico do Morro do Careca e seu entorno como prioridade, sendo a altura da calçada da Avenida Engenheiro Roberto Freire como limite para construções.

“Para preservar o critério cênico paisagístico, o gabarito de construções foi limitado ao nível da calçada da Avenida Roberto Freire, com exceção dos elementos de guarda corpos, cujo fechamento deve ser executado em material transparente até a altura de um metro, garantindo a preservação da paisagem do Morro do Careca e seu entorno”, explica o supervisor da fiscalização urbanística, Rana Santos.

Até agora, 26 julgamentos foram entregues, resultando na retirada voluntária de dez estruturas. A ação está em fase de execução e 42 autos de infração foram gerados até o momento. A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal também está agindo judicialmente, determinando a demolição de 27 estabelecimentos irregulares na região.

“O processo de fiscalização iniciou em 7 de junho do ano passado, com 11 notificações realizadas sem lavratura de auto de infração. A finalização do trabalho na área está previstas para se encerrar até o final deste mês. Todos os imóveis foram notificados, sendo alertados sobre a proibição de ultrapassar o gabarito”, relata Santos.

Já aquelas que podem passar por ajustes estão sendo notificadas e têm um prazo de 30 dias para dar início ao processo de licenciamento junto à Semurb. “Neste processo, é necessário especificar os ajustes necessários, estipulando um prazo para a execução da obra. A autuação é o primeiro passo para dar início ao processo de licenciamento para adequação, caso contrário será feito o fechamento do comércio, recolhimento do material e posteriormente demolição”, acrescenta.

O procedimento envolve autuar, dar 30 dias para enviar uma defesa, passar pela segunda instância do processo para receber o julgamento e, se necessário, entrar com recurso para que a Semurb dê o veredito final. “O município está comprometido em assegurar a ordem urbanística respondendo a ordem judicial e respeitando os critérios paisagísticos que fazem de Ponta Negra um dos cartões-postais mais importantes de Natal”, finaliza o supervisor.

A antiga área não edificante era constituída por terrenos privados impedidos de construir desde 1979. Com a aprovação do novo Plano Diretor de Natal (Lei 208/2022), essa área se tornou uma Área Especial de Interesse Turístico (AEITP-01), permitindo a edificação, desde que respeitado o valor cênico paisagístico do Morro do Careca e seu entorno.