Senado aprova indicação de André Mendonça ao Supremo

O Senado aprovou ontem (01/12) a nomeação de André Mendonça para assumir a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) aberta pela aposentadoria de Marco Aurélio Mello. Ele se tornou o segundo ministro indicado para a Corte pelo presidente Jair Bolsonaro. O nome de Mendonça foi aprovado por 47 votos a favor e 32 contra. Para confirmar a indicação, eram necessários 41 votos dos 81 senadores. Horas antes, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado já havia aprovado a nomeação por 18 votos a 9.

Mendonça foi ministro da Justiça e advogado-geral da União do governo Bolsonaro. Pastor licenciado da Igreja Presbiteriana Esperança de Brasília, ele é o nome “terrivelmente evangélico” que o presidente havia prometido indicar à Corte.

Enquanto estava no governo, Mendonça foi um dos ministros mais alinhados à plataforma de extrema direita de Bolsonaro e tomou diversas decisões para agradá-lo. Como ministro da Justiça, determinou a produção de dossiês contra servidores que faziam oposição a Bolsonaro e solicitou a abertura de inquéritos com base na antiga Lei de Segurança Nacional contra opositores. Como advogado-geral da União, defendeu, no auge da pandemia de covid-19 no Brasil, que os templos seguissem abertos.

A sabatina na CCJ e a votação em plenário ocorreram mais de quatro meses depois da indicação de seu nome por Bolsonaro, um recorde. A demora foi fruto da resistência do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em pautar a sabatina. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o senador estava insatisfeito com a perda de controle sobre o envio de emendas parlamentares ao seu estado, o Amapá, e teria preferido que o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, tivesse sido o indicado para o STF.

Durante a sabatina nesta quarta, Mendonça adotou uma estratégia previsível para dirimir resistências ao seu nome. Tentou atenuar a imagem de alguém vinculado às causas evangélicas, defendeu o Estado laico e a democracia e disse que, se fosse nomeado ministro, atuaria com imparcialidade e de acordo com a Constituição e garantiria os direitos fundamentais de acusados.