Senado avança na Lei Geral do Esporte; Dispositivo tipifica crime de corrupção privada no setor

Com inovações como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos de loterias e o combate ao preconceito nos espaços esportivos, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (26) o projeto de lei que cria nova Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017). O texto segue para votação no plenário do Senado, ainda sem data definida.

Relatado pela senadora Leila Barros (Cidadania – DF), o texto foi elaborado por uma comissão de juristas e reúne diversas normas sobre o esporte. São 210 artigos sobre temas como financiamento público e privado, gestão das entidades esportivas, regime de trabalho de atletas e infraestrutura das arenas esportivas. Entre as grandes novidades da proposta está o dispositivo que tipifica o crime de corrupção privada no esporte, inédito no Brasil. Nesse casos, o texto prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para o agente que “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”.

O texto também cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações. Além disso, determina que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas fiquem impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.

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