O Município de Rio do Fogo deverá instalar e promover o regular funcionamento de sistema de controle de jornada dos servidores públicos municipais que atuam na Política de Atenção Básica de Saúde, assim como adotar medidas suficientes a proporcionar aos cidadãos informações sobre os funcionários e serviços oferecidos nas unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos de Estratégia de Saúde da Família, Unidades Básica da Saúde da Família e outras eventualmente existentes.
A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, em Ação Civil Pública em tramitação na comarca de Touros, proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Rio do Fogo. O pronunciamento judicial confirma liminar anteriormente concedida pela Justiça.